Entendendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho. Veja como o nutricionista está inserido.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tem o objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir as doenças relacionadas ao trabalho.

Veja como o nutricionista está inserido.

Se cadastrar no PAT e assinar pelo PAT da empresa envolve ser responsável técnico também, por isso devemos pensar bem ao assumir essa tarefa.

Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas.

Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.

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22 comentários em “Entendendo o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”

  1. Olá Juliana ! Tudo bem ? Adoro os seus conteúdos são excelentes. Gostaria de tirar uma dúvida meu número do Pat ja é vinculado a uma empresa, pode ser vinculado a outra empresa tb ?? Obrigada !!

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  2. Oi Juliana! A nutricionista vinculada ao PAT de uma empresa se torna RT por ela? Porque eu estou vinculada ao PAT de uma empresa que presta serviços somente para outra empresa, e é nessa outra empresa que trabalho fisicamente. Meu contrato é de prestação de serviços, estou lá apenas 1 vez na semana e está claro em contrato que não sou responsável pelo local. O fato de eu estar registrada no PAT inviabiliza isso?

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  3. Sou nova aqui e adorei sua explicação.

    Qual o valor o consultor que atende ao PAT deve cobrar por empresa, com visitas uma vez na semana? Existe algum valor base para isso?

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  4. No caso de um contrato de uma empresa com um restaurante comercial para que seus trabalhadores almocem lá todo dia qual tipo de contrato?

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    • O nutricionista fica responsável por garantir o fornecimento adequado das refeições (quantidade e qualidade) de acordo com o perfil dos funcionários, além de acompanhar toda cadeia produtiva, garantindo as boas práticas.

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  5. A forma de contratação da nutricionista é definida no PAT? Pode ser como consultoria, prestação de serviço, ou tem que ser funcionária contratada do restaurante

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    • Olá. Pode ser prestadora de serviços como assessora e existe uma carga horária mínima obrigatória presencial que o nutricionista deve cumprir (depende de cada caso a quantidade de horas)

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      • Olá. Nesse caso quais cargas horária seriam possíveis? E se a nutri já tiver outro vinculo trabalhista, poderia ser feito contrato como assessora?

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    • Olá, bom dia.
      Não existe um valor para o PAT especificamente. Você deve verificar na Resolução CFN 600 qual a carga horária mínima obrigatória, de acordo com o trabalho/refeições e então realizar o cálculo a partir disso.
      TAbela de Honorários você encontra no site do Sindicato dos Nutricionistas.

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  6. Olá, recentemente recebi uma ligação de uma empresa querendo apenas a minha assinatura com CRN para ela continuar distribuição refeição no sistema do PAT. Sem nenhum vínculo somente dar o Crn e assinatura. Eu recusei pq acredito que isso esteja bem errado..

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    • Com toda certeza, fez certo. É obrigatório ter um vínculo (pode ser PJ) e também são obrigatórias visitas presenciais.

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  7. Quem faz o cadastro de vinculação da nutricionista à empresa é a empresa fornecedora de alimentos ou a empresa que tem cadastro no PAT?

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  8. Olá , algumas dúvida, as horas que eu fizer a domicílio (ex.: cardápio, planilhas, etc…) contam como hora técnica?
    Numa assessoria (PAT) carga horária obrigatória total de 12 horas semanais, quantas eu tenho que estar no estabelecimento? Sendo que o local esta conforme as normas da vigilância.

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