A Resolução RDC 216 de 2004 é uma resolução que visa esclarecer quais são os cuidados mínimos a serem mantidos durante a manipulação para garantir alimentos sem qualquer tipo de contaminação que possa colocar em risco a saúde dos consumidores.
Portanto, é importante que todo consultor de alimentos leia atentamente a RDC 216 e uma vez não é suficiente, deve-se ler várias vezes ao longo da sua carreira, ela irá ser seu grande guia de ações nos estabelecimentos alimentícios.
A grande questão é que sempre que lemos a RDC 216, fazemos uma interpretação.
Mas também não é esperado que a gente decore o que é a RDC 216, afinal ela é bem extensa, mas vocês verá que gradativamente você vai memorizar diversas partes dela, isso eu posso garantir.
Onde se aplica a RDC 216?
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades:
- manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento
- distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo.
Tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Onde não se aplica a RDC 216?
Excluem-se deste Regulamento
- os lactários
- as unidades de Terapia de Nutrição Enteral – TNE
- os bancos de leite humano
- as cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde e
- estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
As boas práticas e a Resolução RDC 216
As Boas Práticas e a RDC 216
As Boas Práticas de Fabricação (BPF) são um sistema para garantir que os produtos sejam produzidos e controlados de forma consistente, de acordo com os padrões de qualidade.
Então, esse sistema foi projetado para minimizar os riscos envolvidos em qualquer produção alimentícia.
Porque também é importante ter diretrizes/regulamentos governamentais de todas as etapas, processos, instalações ou equipamentos que serão usados na produção de alimentos.
Veja que a Resolução RDC 216 começa abordando o alcance, o âmbito de aplicação, depois abrange as definições que são utilizadas em todo regulamento, também detalha as referências utilizadas para compor a RDC e, então, aborda as boas práticas que devem ser adotadas.
Você vai encontrar nessa ordem:
- Edificação, Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios
- Higienização de Instalações, Equipamentos, Móveis e Utensílios
- Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas
- Abastecimento de água
- Manejo de Resíduos
- Manipuladores
- Matérias-primas, Ingredientes e Embalagens
- Preparação do Alimento
- Armazenamento e Transporte do Alimento Preparado
- Exposição ao Consumo do Alimento Preparado
- Documentação e Registro
- Responsabilidade
Assim, em cada “tópico” você vai saber os requisitos que devem ser seguidos pelos estabelecimentos.
Essa sequência da RDC 216 também pode ser usada na confecção do Manual de Boas Práticas, não que seja obrigatório, porém fica muito mais fácil organizá-lo.
No entanto, falando assim até parece fácil, seria só ler e aplicar o que está escrito então?
É justamente aí que o consultor de alimentos é tão importante, pois com seus conhecimentos interpretará e saberá como atingir os objetivos de forma personalizada, adequada e viável para cada estabelecimento.
Somente ao seguir a Resolução RDC 216 o estabelecimento garante a segurança dos alimentos, da saúde dos consumidores e evita multas, processos e até interdições.
Se você quer saber mais sobre a Resolução RDC 216, conheça o “Curso Legislações de Boas Práticas”.
2 comentários em “O que é a Resolução RDC 216”
Me tirem uma dúvida
Vendo pastel numa praça daqui da minha cidade , a massa e eu que fabrico mais não revendo meu produto pra outros comerciantes. Então queria saber se é obrigatório ter no meu produto , no pastel q faço todos os dias pra vender no meu lanche tenho q pôr data de validade se eu faço todos os dias e vendo graças a Deus tudo .
Oi, Emiliane
Sim, todos os alimentos que você produz deve ter data de validade (nome do produto, data de fabricação de data de validade), além de colocar também no vinagrete ou molhos que ofereça também.