Aprovado projeto que obriga novos alerta em rótulos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PL 2.313/19, que inclui o indicativo da composição nutricional nos rótulos de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras.
alerta em rotulos

Alerta em rótulos: a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na quarta-feira (29/05), o Projeto de Lei 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras.

Desse modo, a proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tem parecer favorável, com emenda, do relator, o senador Romário (Pode-RJ).

“O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão”, ressaltou Kajuru preocupado com alerta em rótulos.

Dessa forma, o projeto de alerta em rótulos, altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.

Portanto, ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de:

  • sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento,
  • aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária);
  • hortaliças,
  • sucos de frutas;
  • nozes, castanhas e sementes;
  • carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados;
  • leites, iogurtes e queijos;
  • leguminosas;
  • azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.

Assim, ao recomendar a aprovação do PL 2.313/2019, Romário considerou importante regular a rotulagem, visto que a indústria frequentemente questiona na Justiça a validade dos atos instituídos pela Anvisa a esse respeito, “muitas vezes para obter efeito procrastinador”.

Por isso, além de remeter à regulamentação a definição de conteúdo, forma, tamanho, sinalização, desenhos, proporções, cores, o senador ressalvou que os limites que caracterizam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras serão definidos com base em evidências científicas ou por recomendação de organismos internacionais das áreas de nutrição e saúde.

Desse modo, ele frisou que a alimentação moderna, baseada em produtos ultraprocessados, tem aumentado os índices de obesidade e doenças associadas: hipertensão, diabetes e taxas de triglicerídeos, por exemplo.

A alimentação saudável deve ser a mesma que era a das nossas avós, mais natural possível e menos processada, sugeriu.

Senador Rogério Carvalho ressaltou a importância do sono, da alimentação natural e da prática de exercícios para a melhoria da qualidade de vida.

Portanto, todas as medidas que pudermos aprovar para estabelecer limites no processo de industrialização dos alimentos e de informação são fundamentais – destacou.

PL de alerta em rótulos

O PL 2.313/2019 segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Se o projeto for aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.

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Fonte: Agência Senado

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