Alerta em rótulos: a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, na quarta-feira (29/05), o Projeto de Lei 2.313/2019, que inclui o indicativo da composição nutricional na embalagem de produtos com teores elevados de açúcar, sódio e gorduras.
Desse modo, a proposta foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e tem parecer favorável, com emenda, do relator, o senador Romário (Pode-RJ).
“O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão”, ressaltou Kajuru preocupado com alerta em rótulos.
Dessa forma, o projeto de alerta em rótulos, altera o Decreto-Lei 986, de 1969, para estabelecer que as mensagens de advertência deverão ser claras, destacadas, legíveis e de fácil compreensão, impressas na parte frontal da embalagem.
Portanto, ficam isentos da regulamentação produtos cujos teores de:
- sódio, açúcar e gorduras sejam intrínsecos ao alimento,
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologias (fermentos, catalizadores, enzimas etc. usados na fabricação e regulados pela vigilância sanitária);
- hortaliças,
- sucos de frutas;
- nozes, castanhas e sementes;
- carnes e pescados in natura, refrigerados e congelados;
- leites, iogurtes e queijos;
- leguminosas;
- azeites, óleos vegetais e óleos de peixe.
Assim, ao recomendar a aprovação do PL 2.313/2019, Romário considerou importante regular a rotulagem, visto que a indústria frequentemente questiona na Justiça a validade dos atos instituídos pela Anvisa a esse respeito, “muitas vezes para obter efeito procrastinador”.
Por isso, além de remeter à regulamentação a definição de conteúdo, forma, tamanho, sinalização, desenhos, proporções, cores, o senador ressalvou que os limites que caracterizam teores elevados de açúcar, sódio e gorduras serão definidos com base em evidências científicas ou por recomendação de organismos internacionais das áreas de nutrição e saúde.
Desse modo, ele frisou que a alimentação moderna, baseada em produtos ultraprocessados, tem aumentado os índices de obesidade e doenças associadas: hipertensão, diabetes e taxas de triglicerídeos, por exemplo.
A alimentação saudável deve ser a mesma que era a das nossas avós, mais natural possível e menos processada, sugeriu.
Senador Rogério Carvalho ressaltou a importância do sono, da alimentação natural e da prática de exercícios para a melhoria da qualidade de vida.
Portanto, todas as medidas que pudermos aprovar para estabelecer limites no processo de industrialização dos alimentos e de informação são fundamentais – destacou.
PL de alerta em rótulos
O PL 2.313/2019 segue para votação final na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Se o projeto for aprovado, os produtos fabricados até o início da vigência da futura lei poderão ser comercializados até o final do prazo de validade.
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Fonte: Agência Senado